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Cuidados
Especiais com Compras |
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COMO AGIR EM RELAÇÃO
À AGÊNCIA QUE NÃO ENVIA A EMPREGADA ESCOLHIDA, OU
QUE NÃO CUMPRE A REPOSIÇÃO PEDIDA DENTRO DO PRAZO
ESTIPULADO EM CONTRATO
Procure resolver amigavelmente e caso não seja
atendido dê queixa na Delegacia de Polícia. Ao mesmo
tempo você pode entrar com ação judicial contra a
agência.
A AGÊNCIA RESPONSABILIZA-SE PELA IDONEIDADE DA
PESSOA POR ELA INDICADA
À partir de 12 junho de 1984, as agências passaram a
ser responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por
suas agenciadas (Lei nº 7.195 de 1984).
O TRABALHADOR DOMÉSTICO
São considerados trabalhadores domésticos motoristas,
caseiros, lavadeiras, jardineiros, arrumadeiras,
babás, enfermeiras particulares, damas de companhia,
mordomos, governantas, copeiros e faxineiras. |
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PRECAUÇÕES GERAIS
O QUE OBSERVAR NA HORA DA COMPRA
Leia atentamente o rótulo da embalagem que, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, precisa
trazer informações claras, precisas, ostensivas e em
português sobre o prazo de validade, quantidade,
composição, nome e endereço do fabricante ou
importador.
Verifique se os alimentos perecíveis estão expostos
em balcões refrigerados.
Sinta se há algum odor estranho, indicador infalível
de deterioração.
Algumas embalagens mostram fotos e desenhos que
podem atribuir ao alimento característica que ele
não possui, como por exemplo: imagem de frutas,
quando na realidade só tem a essência e não o
ingrediente. Denuncie quando isto acontecer.
ENLATADOS
Nos alimentos enlatados, o único sinal visível de
deterioração é o estufamento da embalagem. Latas
amassadas e enferrujadas também devem ser evitadas.
ALIMENTOS EMBALADOS EM VIDROS
Irregularidades nos produtos em vidro podem ser
observadas quando houver formação de gases,
estufamento da tampa, turvação do líquido de
cobertura e depósitos nos alimentos ou no fundo da
embalagem.
ALIMENTOS EMPACOTADOS
Alimentos empacotados não devem ser adquiridos se as
embalagens apresentarem estufamento, furos,
vazamentos, sulcos ou partes amassadas. Quando o
pacote for transparente observe se não há presença
de mofo em massas refrigeradas, pães de forma etc.
No caso dos embalados em plásticos e vácuo (lingüiças,
salsichas, café, leite etc.), não compre o produto
que estiver solto dentro do pacote (sinal de que
perdeu o vácuo) e observe o prazo de validade. |
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O ESTABELECIMENTO
COMERCIAL NÃO É OBRIGADO A ACEITAR CHEQUES
Não existe lei que obrigue os estabelecimentos
comerciais a aceitarem cheques. Portanto, antes de
comprar, pergunte se o cheque será aceito.
COMO FUNCIONA O CHEQUE ESPECIAL
Mediante um contrato de empréstimo de prazo
determinado através do cheque especial, o banco
coloca à disposição do cliente a possibilidade de
utilizar um saldo extra cuja prestação de contas é
feita mensalmente. É importante saber que os bancos
cobram juros quando você utiliza esse saldo extra.
Tanto o contrato, quanto o valor de empréstimo, são
revistos à época de cada vencimento, podendo ou não
haver renovação, conforme a vontade das partes.
PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER TOMADAS EM CASO DE
ROUBO OU EXTRAVIO DO TALÃO DE CHEQUES
Avise imediatamente o banco e a polícia. Na agência
bancária, solicite uma contra-ordem de pagamento dos
cheques em questão. Na delegacia de polícia registre
o fato , peça cópia do boletim de ocorrência. Alguns
bancos pedem cópia desse boletim como condição para
sustar os cheques.
A QUEM O CLIENTE PODE PEDIR ESCLARECIMENTOS OU
RECLAMAR SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS
As reclamações e consultas referentes às agências
bancárias e instituições financeiras devem ser
feitas através de cartas, à Divisão de Fiscalização
Bancária do Banco Central do Brasil.
Tels.: (O61) 414-1414
End.: SBS. Quadra 03 - Bloco B - Ed. Sede Banco
Central do Brasil
Cep: 70074-900 - Brasília - DF |
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UM ESTABELECIMENTO
COMERCIAL PODE COBRAR COM ACRÉSCIMO QUANDO A COMPRA
É FEITA COM CARTÃO DE CRÉDITO
Se isso ocorrer, reclame ao gerente ou proprietário
da loja. Se ele insistir na cobrança, procure a
instituição financeira que lhe forneceu o cartão. |
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QUE CUIDADOS VOCÊ
DEVE TOMAR ANTES DA ASSINATURA DE QUALQUER CONTRATO?
Antes de assinar leia com atenção todo contrato,
especialmente as letras miúdas, adendos e o que
constar no verso do documento. Se tiver dúvidas,
peça auxílio a alguém de confiança.
Verifique se tudo o que o vendedor prometeu consta
no contrato, se ele pode ser cancelado a qualquer
momento e, nesse caso, qual será o seu prejuízo. Não
assine nada para se livrar do vendedor, não assine
nada em estandes de venda e não assine nada em
branco; assim você não corre o risco de assumir
compromissos não desejados. Não pague sinal se não
estiver absolutamente certo de que vai comprar.
Finalmente, com a decisão tomada de assinar o
contrato, risque todos os espaços em branco,
inclusive o verso, exija cópia do contrato assinado
e recibo do que foi pago (art. 46 do CDC). |
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O QUE OBSERVAR NA
HORA DA COMPRA
Compare os preços, as marcas e seus respectivos
modelos, testando o funcionamento e o desempenho do
aparelho.
Solicite ao vendedor demonstração de como manuseá-lo,
e informações gerais sobre o produto, como prazo de
garantia, itens que são cobertos e etc.
Verifique o tamanho interno e externo e também a
voltagem (110 ou 220), que deve ser a mesma de sua
residência.
Escolhido o produto, procure saber se ele existe em
estoque, quais são as cores e os prazos de entrega.
Finalmente, exija a nota de pedido, na qual deverá
constar: modelo, cor, valor e data de entrega.
Guarde a via do pedido até receber o aparelho para
verificar, se os dados coincidem.
Se for levar o aparelho no ato de compra, exija a
nota fiscal.
Se o produto estiver avariado ou em desacordo com o
pedido e a nota fiscal, recuse-se a recebê-lo e,
imediatamente, entre em contato com o gerente da
loja.
Todos os produtos novos devem estar embalados, com
certificado de garantia e instruções de usos. Se
isso não ocorrer, você tem direito de recusar o
produto.
TODO ELETRODÓMESTICO TEM GARANTIA
Todo produto possui garantia legal contra defeitos
de fabricação, conforme Art. 26 Inc. II, da Lei
8078/90.
Para ter direito à garantia, o consumidor deve
guardar o certificado e a nota fiscal de compra e,
durante a vigência de garantia, utilizar somente os
serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante.
Se o consumidor utilizar oficinas não credenciadas
durante esse prazo, corre o risco de perder o
direito à garantia.
QUANDO O EFEITO NÃO FOR SANADO PELA OFICINA
AUTORIZADA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA DE COMPRA
Continue exigindo, da autorizada, a solução do
problema sem qualquer ônus. Se mesmo assim o
problema não for solucionado, entre em contato com
gerência técnica do fabricante do produto. Tratando-se
de defeito de fabricação exija a troca do produto.
QUAL A FORMA MAIS CORRETA DE CANCELAR UMA COMPRA
QUANDO A LOJA NÃO CUMPRE O COMPROMISSO
Escrever uma carta com o máximo de detalhes,
descrevendo a compra (número da nota fiscal ou do
pedido, data, produto, marca, preço, etc.). o
problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido
pela loja); as tentativas de solução e, finalmente,
a intenção de cancelar o pedido de compra, tendo em
vista o não cumprimento do contrato por parte do
estabelecimento, não esquecendo de solicitar a
devolução de qualquer quantia paga, reajustada.
Dirigir-se a qualquer Cartório de registro de
Títulos e Documentos e pedir que a carta seja
enviada como notificação.
IMPORTANTE: Quando o consumidor obtém o cancelamento
de compra, desde que por irresponsabilidade
comprovada do comerciante (como no caso da não
entrega do produto), não lhe cabe arcar com despesa
alguma. As lojas costumam argumentar que a emissão
da nota fiscal obriga o pagamento do Imposto de
Circulação de Mercadorias (ICMS) e tentam cobrá-lo
do consumidor. Essa justificativa é incorreta, pois
o comerciante emite a nota fiscal só quando a
mercadoria sai da loja. Portanto, não havendo
entrega, não há emissão de nota fiscal.
DIFERENÇA ENTRE OFICINA AUTORIZADA E
ESPECIALIZADA
A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante,
o que garante a qualidade de peças originais e do
serviço. A especializada, ou comum, não tem
concessão de serviços e nenhuma garantia do
fabricante. Fique atento para essa diferença. Em
ambos os casos, exija nota fiscal dos serviços
prestados, com discriminação de peças e mão-de-obra,
além da garantia.
ELETRODOMÉSTICOS QUE DEVEM SER INSTALADOS POR
OFICINAS AUTORIZADAS
Entre os aparelhos que necessitam de instalação
estão o freezer, a máquina de lavar, o fogão e
alguns modelos de aparelhos de som. Qualquer um
deles deverá ser desembalado e instalado por um
técnico, gratuitamente. |
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O REAJUSTE DAS
ANUIDADES ESCOLARES É REGULAMENTADO
A anuidade escolar é reajustada de acordo com as
regras estipuladas pelo Governo Federal para as
faculdades e escolas de primeiro e segundo graus. As
escolas são obrigadas a afixar em locais visíveis,
propostas de contratos e o valor da anuidade,
quarenta e cinco dias antes da data final para a
matrícula.
A TAXA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM) NÃO
É OBRIGATÓRIA
Embora essa taxa seja normalmente solicitada pela
escola de ensino público para atender alunos
carentes, a escola que exigir essa taxa deve ser
denunciada ao Conselho Estadual de Educação.
O PREÇO DOS TRANSPORTES ESCOLARES NÃO É
REGULAMENTADO
Os valores são negociados diretamente com os pais.
TAXA DE DIPLOMAS E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS
Existe tabela para taxa de diploma, transferência,
boletim e caderneta escolar, mas apenas no caso de
segundas via.
COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR E DO UNIFORME NO
PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
Por regulamentação do Conselho Estadual de Educação,
as escolas não podem obrigar a compra de material
escolar e do uniforme no próprio estabelecimento.
Problemas dessa natureza devem ser denunciados à
Secretaria de Estado de Educação.
COMO AGIR DIANTE DE UMA PROPAGANDA FEITA, POR
CURSOS LIVRES OU ESCOLAS PARTICULARES
Antes de mais nada, você deve averiguar a veracidade
do anúncio. Se constar irregularidade, não firme
nenhum compromisso com cursos livres. No que diz
respeito às escolas particulares de ensino regular,
é possível registrar denúncia na Secretaria de
Educação (art. 36, § único, artigo 37, § 1º, 2º, e
3º do CDC). |
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O PREÇO DO
ESTABELECIMENTO NÃO É TABELADO
Portanto, antes de estacionar, consulte a tabela de
preços, que deve estar sempre em lugar bem visível.
QUANDO UM MANOBRISTA BATE O VEÍCULO ESTACIONADO,
A QUEM CABE AS DESPESAS DO CONSERTO
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, não
deixa a menor margem de dúvida quanto à
responsabilidade dos estacionamentos, ao explicar
que o fornecedor de serviços responde pela reparação
dos danos "independente da existência de culpa".
Mesmo antes da promulgação do Código de Defesa de
Consumidor, em setembro de 1990, os tribunais já
vinham decidindo pela existência de culpa, por
negligência no dever da vigilância. |
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QUAL A MANEIRA MAIS
SEGURA DE CONTRATAR UMA EMPRESA DE MUDANÇA
*
Ler atentamente o contrato; exigir cópia do contrato,
recibo de pagamento e recibo de seguro com valores
corretos dos objetos;
* especificar por escrito todos os objetos que estão
sendo transportados(inventário de bens ou rol),
guardando cópia assinada pela empresa;
* informar-se sobre qual a companhia que foi feito o
seguro;
* em caso de mudança intermunicipal ou interestadual,
exigir por escrito a data da entrega.
DANO OU EXTRAVIO
DECORRENTE DA MUDANÇA
Não assine o recibo de entrega da mudança sem antes
ter certeza de que todos os bens chegaram em bom
estado. Se constatar danos ou extravios,
relacione-os no próprio recibo de entrega, na parte
da frente, e solicite uma solução. Após datar,
assinar e pedir a assinatura do encarregado da
mudança, guarde uma cópia desse documento e, se
possível, não efetue nenhum pagamento até ser
encontrada uma solução. |
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PRAZO QUE AS
COMPANHIAS DE SEGURO TÊM PARA PAGAR AS INDENIZAÇÕES
As companhias de seguro têm até 30 dias para pagar a
indenização, a contar da entrega de toda a
documentação solicitada ao segurado.
O segurado pode reclamar sobre o não cumprimento do
contrato ou falta de pagamento do prêmio, no prazo
estabelecido à SUSEP – Superintendência de Seguros
Privados
Endereço: Av. Buenos Aires, 256, 4º andar
Cep: 20.061-000 Centro – Rio de Janeiro – RJ
Telefone: (021) 297-4415
Telefax: (021) 221-6664
E/ou entrar com uma ação judicial requerendo
cumprimento dos termos do Contrato.
REGRAS BÁSICAS PARA SE FAZER UM SEGURO
Escolha uma seguradora idônea. Pesquise. Informe-se.
Uma boa seguradora deve ter tradição de garantia de
pagamento correto e dispor de excelente serviço de
apoio e atendimento.
Lembre-se que nem todos os seguros são iguais.
Consulte um corretor. O bom corretor é indispensável
por ser um profissional especializado em seguros e
que conhece todos os detalhes dos processos e
acompanha o caso até o sinistro. |
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O QUE DEVE CONSTAR
NA PROPOSTA DE COMPRA DE UM CARRRO
O preço total, o prazo de pagamento e o valor das
prestações e o número do chassis, placa e cor do
veículo, pois assim evita-se que ocorra troca na
hora da entrega.
COMO AGIR EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA QUE QUER
ENTREGAR UM CARRO "ZERO QUILÔMETRO" COM PONTOS DE
FERRUGEM E RECUSA-SE TROCÁ-LO POR OUTRO
O consumidor ao constatar vícios no veículo
adquirido, deve dirigir-se ao Serviço de Atendimento
ao Cliente da montadora, munido da nota fiscal,
formulando uma reclamação e aguardando o prazo de 30
dias para que os defeitos sejam sanados. Não sendo
sanados, pode o consumidor exigir alternativamente e
a sua escolha, a troca do veículo, a restituição do
valor pago monetariamente ou o abatimento
proporcional no preço. (art. 18,§ 1º , incisos I,
III e IV do CDC).
DEFEITOS COBERTOS PELA GARANTIA
A garantia cobre os defeitos de peças e serviços (como
montagem e regulagem), com exceção de rádio, pneus e
vidros, que são garantidos por seus próprios
fabricantes, e peças que se desgatam com o uso (embreagem,
disco de freio, velas, lâmpadas, etc). Além disso,
as montadoras estão oferecendo garantias contra
ferrugem na lataria. É importante lembrar que a
mão-de-obra para consertar defeito coberto pela
garantia é gratuita.
O QUE SE DEVE PAGAR AO FAZER REVISÃO ESTIPULADA
PELA GARANTIA
Paga-se apenas pela troca de peças (velas, platinado,
pastilhas de freio, etc.), pela troca de óleo (freio,
motor e câmbio) e pela mão-de-obra desse serviços.
EM QUE CONDIÇÕES A GARANTIA É SUSPENSA
*
quando se constata mau uso do veículo;
* quando, sem autorização prévia da montadora,
introduzirem alterações que modifiquem as
características básicas do veículo;
* quando o plano de revisões periódicas não foi
cumprido.
CUIDADOS QUE SE DEVE TER NA COMPRA DE UM CARRO
USADO
O mais conveniente é ter o veículo examinado
detalhadamente por um mecânico de confiança ou por
alguém que tenha experiência na compra de carros
usados. Além disso, verifique:
*
documento de propriedade (DUT);
* licenciamento e o IPVA;
* se o vendedor tem procuração para agenciar o
negócio.
Não confie em garantias verbais, exija-as por
escrito. Peça também o recibo de pagamento e o
documento de transferência de propriedade,
devidamente assinados.
Se houver qualquer artifício com o objetivo de
ocultar defeito ou falha (uso de massa plástica, por
exemplo), trata-se de fraude no comércio. Dê queixa
na Delegacia de Policia e procure um advogado, que
entrará com ação judicial.
Para saber se um veículo à venda não é roubado
consulte o órgão de trânsito, que deverá lhe
fornecer essa informação.
A QUEM CABE FAZER TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO
VEÍCULO
O próprio comprador deve solicitar a transferência,
que deve ser feita dentro de 30 dias. Se o comprador
não tomar essa providência, o vendedor terá de
comunicar o fato ao órgão de trânsito (DETRAN ou
Ciretran). |
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